Bets vão ao STF contra proibição no Brasil e pedem suspensão da medida

Gabriel Oliveira
Bets vão ao STF contra proibição no Brasil e pedem suspensão da medida

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026 e pedem uma decisão liminar para interromper seus efeitos.

O pedido chegou ao gabinete do ministro Luiz Fux, relator de ações no STF relacionadas às regras do mercado de apostas de quota fixa.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu prazo de 72 horas para que o órgão e a Presidência da República apresentem suas manifestações antes da análise dos pedidos.

Até o momento, o STF não suspendeu a proibição. Portanto, o simples ajuizamento das ações não significa que as bets tenham sido novamente autorizadas a operar no Brasil.

O que as associações de bets pedem ao STF?

As entidades querem que o Supremo suspenda os efeitos da medida provisória que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa e dos jogos online no Brasil.

Uma das solicitações é que, durante a discussão judicial, voltem a valer as autorizações e as regras que disciplinavam anteriormente o mercado regulamentado de apostas.

ANJL e IBJR também questionam a constitucionalidade da medida e defendem a concessão de uma liminar para interromper seus efeitos enquanto o mérito das ações é analisado.

Por que as bets questionam a proibição?

Entre os argumentos apresentados pelas entidades está o questionamento sobre a utilização de uma medida provisória para promover uma mudança dessa dimensão no mercado de apostas.

As associações alegam que não teria sido demonstrada urgência suficiente para justificar a alteração por meio de uma MP.

Também sustentam que a mudança provoca insegurança jurídica para empresas que haviam obtido autorização e realizado investimentos para operar dentro das regras estabelecidas pelo próprio governo.

Outro argumento apresentado pelas entidades é o risco de migração de apostadores para plataformas clandestinas, fora do sistema regulamentado de fiscalização, tributação e proteção ao consumidor.

Esses pontos fazem parte da argumentação apresentada pelas associações ao STF e ainda serão analisados no processo.

Associações questionam ausência de estudos sobre impactos

ANJL e IBJR também afirmam que a decisão de proibir o mercado regulamentado não teria sido precedida de estudos específicos sobre seus impactos econômicos, fiscais, regulatórios e sociais.

Segundo as entidades, um pedido de acesso à informação foi apresentado ao Ministério da Fazenda em 20 de setembro, antes da publicação da medida provisória.

Na petição enviada ao STF, as associações afirmam que a resposta recebida em 24 de setembro informou não terem sido identificados estudos, notas técnicas, pareceres ou relatórios especificamente destinados a avaliar os efeitos de uma eventual proibição.

A informação é utilizada pelas entidades como parte de sua argumentação jurídica contra a medida.

AGU pede 72 horas antes de decisão de Fux

A Advocacia-Geral da União pediu nesta segunda-feira prazo de 72 horas para se manifestar sobre as ações relacionadas à proibição das bets.

O requerimento foi encaminhado ao ministro Luiz Fux.

Segundo a AGU, o prazo permitiria que a própria Advocacia-Geral da União e a Presidência da República apresentassem seus argumentos antes de uma eventual decisão sobre os pedidos de liminar.

O pedido tem caráter processual e não representa uma decisão do STF sobre a validade da medida provisória.

Cabe ao ministro analisar o requerimento e os pedidos apresentados nos processos.

STF ainda não decidiu sobre suspensão das bets

Apesar da ofensiva judicial do setor, não houve até agora decisão do STF suspendendo a proibição das apostas online no Brasil.

O ajuizamento de uma ação não interrompe automaticamente os efeitos de uma medida provisória.

Isso significa que, enquanto não houver decisão judicial modificando a situação ou outra alteração legislativa, continuam valendo as regras estabelecidas pela MP.

O tema também deverá passar pelo Congresso Nacional, responsável pela análise da medida provisória dentro do prazo constitucional.

Proibição das bets continua valendo?

Sim. Enquanto o STF não determinar o contrário ou a medida não for alterada por outro mecanismo legal, o cronograma definido para o encerramento das operações permanece como referência.

Os apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada dos valores mantidos nas plataformas.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas abrangidos pela medida devem sair do ar.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos usuários, identificados por CPF.

Entre 9 e 14 de outubro, está prevista a devolução desses valores pelas instituições financeiras.

Se houver impedimento para a devolução, os recursos deverão ser encaminhados posteriormente à Caixa Econômica Federal para que o pagamento aos apostadores seja providenciado.

O que acontece com o dinheiro dos apostadores?

A proibição não significa que os valores existentes nas contas das plataformas sejam automaticamente perdidos.

O governo estabeleceu um processo específico para retirada voluntária e posterior devolução dos saldos remanescentes.

O Mão na Grana explicou em uma matéria separada os prazos, as etapas e o que o apostador deve observar para recuperar valores mantidos nas plataformas.

Clubes se reúnem com governo após proibição das bets

A decisão também provocou reação no futebol brasileiro, que possui forte exposição financeira aos patrocínios de empresas de apostas.

O Ministério do Esporte convocou clubes e federações para uma reunião nesta terça-feira (29), em Brasília.

Representantes de diferentes divisões do Campeonato Brasileiro e de entidades do futebol foram chamados para discutir o cenário após a proibição.

O setor tenta avaliar alternativas para os contratos e receitas que estavam associados às casas de apostas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira que considera que a proibição não causará prejuízo ao futebol brasileiro. Clubes e dirigentes, por outro lado, vêm manifestando preocupação com os efeitos sobre receitas de patrocínio.

O que acontece agora?

A disputa sobre as bets passa a ocorrer simultaneamente em diferentes frentes.

No STF, Luiz Fux deverá analisar os pedidos apresentados nas ações e as manifestações processuais relacionadas ao caso.

No Congresso, a medida provisória também deverá ser analisada pelos parlamentares dentro do rito constitucional.

Enquanto isso, o cronograma estabelecido para o encerramento das operações e a devolução do dinheiro dos apostadores continua valendo, salvo se houver uma nova decisão que altere as regras atuais.

O Mão na Grana continuará acompanhando as decisões do STF, a tramitação no Congresso e os impactos econômicos da proibição sobre empresas, consumidores e o futebol brasileiro.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Advocacia-Geral da União (AGU), ANJL, IBJR e informações públicas sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026.

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Gabriel Oliveira