A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026 e pedem uma decisão liminar para interromper seus efeitos.
O pedido chegou ao gabinete do ministro Luiz Fux, relator de ações no STF relacionadas às regras do mercado de apostas de quota fixa.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu prazo de 72 horas para que o órgão e a Presidência da República apresentem suas manifestações antes da análise dos pedidos.
Até o momento, o STF não suspendeu a proibição. Portanto, o simples ajuizamento das ações não significa que as bets tenham sido novamente autorizadas a operar no Brasil.
O que as associações de bets pedem ao STF?
As entidades querem que o Supremo suspenda os efeitos da medida provisória que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa e dos jogos online no Brasil.
Uma das solicitações é que, durante a discussão judicial, voltem a valer as autorizações e as regras que disciplinavam anteriormente o mercado regulamentado de apostas.
ANJL e IBJR também questionam a constitucionalidade da medida e defendem a concessão de uma liminar para interromper seus efeitos enquanto o mérito das ações é analisado.
Por que as bets questionam a proibição?
Entre os argumentos apresentados pelas entidades está o questionamento sobre a utilização de uma medida provisória para promover uma mudança dessa dimensão no mercado de apostas.
As associações alegam que não teria sido demonstrada urgência suficiente para justificar a alteração por meio de uma MP.
Também sustentam que a mudança provoca insegurança jurídica para empresas que haviam obtido autorização e realizado investimentos para operar dentro das regras estabelecidas pelo próprio governo.
Outro argumento apresentado pelas entidades é o risco de migração de apostadores para plataformas clandestinas, fora do sistema regulamentado de fiscalização, tributação e proteção ao consumidor.
Esses pontos fazem parte da argumentação apresentada pelas associações ao STF e ainda serão analisados no processo.
Associações questionam ausência de estudos sobre impactos
ANJL e IBJR também afirmam que a decisão de proibir o mercado regulamentado não teria sido precedida de estudos específicos sobre seus impactos econômicos, fiscais, regulatórios e sociais.
Segundo as entidades, um pedido de acesso à informação foi apresentado ao Ministério da Fazenda em 20 de setembro, antes da publicação da medida provisória.
Na petição enviada ao STF, as associações afirmam que a resposta recebida em 24 de setembro informou não terem sido identificados estudos, notas técnicas, pareceres ou relatórios especificamente destinados a avaliar os efeitos de uma eventual proibição.
A informação é utilizada pelas entidades como parte de sua argumentação jurídica contra a medida.
AGU pede 72 horas antes de decisão de Fux
A Advocacia-Geral da União pediu nesta segunda-feira prazo de 72 horas para se manifestar sobre as ações relacionadas à proibição das bets.
O requerimento foi encaminhado ao ministro Luiz Fux.
Segundo a AGU, o prazo permitiria que a própria Advocacia-Geral da União e a Presidência da República apresentassem seus argumentos antes de uma eventual decisão sobre os pedidos de liminar.
O pedido tem caráter processual e não representa uma decisão do STF sobre a validade da medida provisória.
Cabe ao ministro analisar o requerimento e os pedidos apresentados nos processos.
STF ainda não decidiu sobre suspensão das bets
Apesar da ofensiva judicial do setor, não houve até agora decisão do STF suspendendo a proibição das apostas online no Brasil.
O ajuizamento de uma ação não interrompe automaticamente os efeitos de uma medida provisória.
Isso significa que, enquanto não houver decisão judicial modificando a situação ou outra alteração legislativa, continuam valendo as regras estabelecidas pela MP.
O tema também deverá passar pelo Congresso Nacional, responsável pela análise da medida provisória dentro do prazo constitucional.
Proibição das bets continua valendo?
Sim. Enquanto o STF não determinar o contrário ou a medida não for alterada por outro mecanismo legal, o cronograma definido para o encerramento das operações permanece como referência.
Os apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada dos valores mantidos nas plataformas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas abrangidos pela medida devem sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos usuários, identificados por CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, está prevista a devolução desses valores pelas instituições financeiras.
Se houver impedimento para a devolução, os recursos deverão ser encaminhados posteriormente à Caixa Econômica Federal para que o pagamento aos apostadores seja providenciado.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
A proibição não significa que os valores existentes nas contas das plataformas sejam automaticamente perdidos.
O governo estabeleceu um processo específico para retirada voluntária e posterior devolução dos saldos remanescentes.
O Mão na Grana explicou em uma matéria separada os prazos, as etapas e o que o apostador deve observar para recuperar valores mantidos nas plataformas.
Clubes se reúnem com governo após proibição das bets
A decisão também provocou reação no futebol brasileiro, que possui forte exposição financeira aos patrocínios de empresas de apostas.
O Ministério do Esporte convocou clubes e federações para uma reunião nesta terça-feira (29), em Brasília.
Representantes de diferentes divisões do Campeonato Brasileiro e de entidades do futebol foram chamados para discutir o cenário após a proibição.
O setor tenta avaliar alternativas para os contratos e receitas que estavam associados às casas de apostas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira que considera que a proibição não causará prejuízo ao futebol brasileiro. Clubes e dirigentes, por outro lado, vêm manifestando preocupação com os efeitos sobre receitas de patrocínio.
O que acontece agora?
A disputa sobre as bets passa a ocorrer simultaneamente em diferentes frentes.
No STF, Luiz Fux deverá analisar os pedidos apresentados nas ações e as manifestações processuais relacionadas ao caso.
No Congresso, a medida provisória também deverá ser analisada pelos parlamentares dentro do rito constitucional.
Enquanto isso, o cronograma estabelecido para o encerramento das operações e a devolução do dinheiro dos apostadores continua valendo, salvo se houver uma nova decisão que altere as regras atuais.
O Mão na Grana continuará acompanhando as decisões do STF, a tramitação no Congresso e os impactos econômicos da proibição sobre empresas, consumidores e o futebol brasileiro.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Advocacia-Geral da União (AGU), ANJL, IBJR e informações públicas sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026.
